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Proteja-se: Conheça os seus Direitos como Consumidor

Proteja-se: Conheça os seus Direitos como Consumidor

Em 15 de março de 1983, assinalou-se pela primeira vez o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Desde então, esta data tem sido marcada com o objetivo principal de consciencializar os consumidores acerca dos seus direitos e fomentar iniciativas que visem a sua proteção e defesa nas interações comerciais.

Foi a 15 de março de 1962 que o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, fez um discurso onde destacou a importância dos direitos dos consumidores. Esse discurso foi considerado um marco na defesa dos consumidores e levou à criação de leis e políticas de proteção aos consumidores em muitos países.


Os direitos do consumidor são fundamentais para garantir boas relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, assegurando que as transações comerciais sejam justas, transparentes, seguras e honestas.


Neste dia, geralmente, são realizadas campanhas de consciencialização, palestras, debates, distribuição de materiais educativos e divulgação dos direitos do consumidor. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor costumam intensificar as suas ações de orientação e informação ao consumidor.


Os Direitos dos consumidores encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho. Alguns deles são:

  • Direito à proteção da saúde e da segurança física
  • Direito à qualidade dos bens e serviços
  • Direito à formação e à educação para o consumo
  • Direito à proteção dos interesses económicos
  • Direito à informação para o consumo
  • Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

 

A evolução tecnológica e o comércio eletrónico têm criado novos desafios aos direitos dos consumidores, exigindo constante atualização e adaptação das leis e regulamentações. Exemplos atuais são a publicidade enganosa, os produtos falsificados, as questões relativas à privacidade e segurança dos dados, entre outras.


É importante que todos estejamos cientes dos nossos direitos e saibamos como exercê-los, quando necessário. Se precisar fazer uma reclamação, em primeiro lugar, esta deve ser feita junto do comerciante ou loja onde foi adquirido o bem ou serviço. Depois, caso o problema não fique resolvido, pode, por exemplo, contactar as seguintes entidades: Associações de defesa do Consumidor, Direção Geral do Consumidor, Centros de Arbitragem ou Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados.


As organizações e o governo também têm a responsabilidade de continuar a fortalecer as leis e as políticas que protegem os nossos direitos como consumidores, de modo a existir um consumo mais justo e seguro para todos.


Mas não esqueça que o consumidor também tem deveres! Descubra quais no nosso próximo artigo.

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